Prezado Aluno,
Por intermédio deste manual, que poderá ser
consultado sempre que necessário, você terá acesso
a informações sobre a estrutura
e
funcionamento do código e procedimentos
referentes a sua vida escolar.
Esperamos que com regras e informações
claras, você possa se organizar para
cumprir de maneira satisfatória seus
compromissos.
A partir de agora, estabeleça suas
metas e acredite na sua capacidade de atingí-las.
Sucesso!
Coordenação Pedagógica
Orientação Educacional
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1 - Entrada de alunos:
- Para a primeira aula do período da
manhã não será permitido
ao aluno entrar em sala de aula após às
7h05min, devendo aguardar no pátio ou
na biblioteca o início da aula seguinte.
O mesmo ocorrerá na primeira aula do
período da tarde após às
13h05min;
- Haverá tolerância de (4) quatro
atrasos por bimestre, para a primeira aula
do período da manhã ou tarde
e (2) dois atrasos para as aulas após
os intervalos;
- Respeitar o mapeamento, feito pelo Orientador
ou, outras mudanças a critério
do professor durante sua aula;
- O aluno(a), uma vez no recinto de espera,
não poderá sair para compras,
passeios etc. O funcionário da portaria
tem o dever de zelar pelo cumprimento dessa
norma, negando o pedido de alunos e/ou impedindo
a sua saída.
2 - Saída de alunos:
O aluno deve permanecer no colégio durante
todo o período das aulas. Solicitamos
aos pais que organizem os horários de
seus filhos, como médico, dentista,
etc, fora dos horários de aulas.
Caso o aluno tenha necessidade de se ausentar
do colégio antes do horário previsto
para o encerramento das atividades, poderá fazê-lo
com a presença dos pais/responsáveis,
ou com solicitação, por telefone
ou por escrito, do responsável, na agenda.
O aluno deverá passar pelo Orientador
ou Coordenador para autorização
e o devido encaminhamento.
3 - Dispensa de aula
Todos os pedidos de dispensa, comunicações
aos professores e coordenação,
agendamento de entrevista etc. deverão
ser feitos por escrito ou por telefone. Somente
serão aceitos os comunicados (pedidos
de dispensas, agendamento de entrevistas etc.)
feitos através dos responsáveis
pelo aluno
4 - Movimentação
de Alunos durante as aulas
A movimentação das turmas durante
as aulas, nas entradas e saídas para
o recreio, deve ser feita de forma tranqüila,
respeitosa, sem correria, para não prejudicar
o andamento das atividades das demais.
O sinal, no intervalo das aulas, é para
troca de professores. O aluno deverá permanecer
em sala, no devido lugar, preparando-se para
a próxima aula.
5 - Objetos Perdidos
Todos os objetos perdidos e/ou esquecidos na
Escola devem ser encaminhados e procurados
na Orientação ou Coordenação.
Recomenda-se que o(a) aluno(a) não traga
para as dependências da escola materiais
alheios ao processo ensino-aprendizagem e/ou
de alto valor aquisitivo, tais como: celular,
corrente de ouro, relógio, máquina
fotográfica, dinheiro etc. A escola
não responde pela perda de materiais.
6 - Excursões – Festas
Nenhuma excursão ou festa envolvendo
alunos poderá acontecer sem prévio
conhecimento e autorização por
escrito da Direção Escolar e
conhecimento dos pais.
7 - Telefone
O telefone público poderá ser
utilizado fora do horário de aulas ou
com autorização da orientação;
para qualquer emergência procurar a Orientação
Educacional.
8
- Conservação
Os banheiros, salas de aula, corredores, mesas
da biblioteca, pátios e móveis
em geral, são de uso comunitário.
Todos são responsáveis pela sua
conservação e serão responsabilizados
pelos danos ocorridos. A carteira escolar é de
uso individual. O aluno é responsável
pela sua conservação, assim como
será responsabilizado pelos danos ocorridos.
Obs.: No caso de danos à carteira (com
corretivo "errorex" ou chicletes,
etc), o aluno será convidado a fazer
a limpeza da mesma.
“A Escola é de todos nós...
Zele por ela, orgulhe-se dela... Contribua
para que ela seja a melhor, a mais bonita,
a mais limpa...”
9 - Tarefas de casa
9.1- O aluno, diariamente, terá tarefas
de casa como continuação dos
conteúdos desenvolvidos em sala de aula.
9.2- A tarefa de casa será cobrada sistematicamente
pelo professor. Caso não tenha sido
cumprida o aluno ficará no “ 6º horário.”
9.3 - Ao completar a 3ª tarefa não
cumprida, no bimestre, a família será solicitada
a comparecer à escola.
"O aluno que faz suas tarefas participa
mais, vibra mais, questiona mais e conseqüentemente,
conquista sua independência, seus direitos,
sua liberdade..."
10 - Calendário
Escolar
O calendário escolar contém as
principais atividades previstas para o ano
em curso. É dever de todos zelar pelo
seu cumprimento, respeitando as datas, horários
e prazos estipulados.
11 - Doença
11.1 - Quando o aluno precisar faltar às
aulas por motivo de doença, notificar à coordenação
ou SOE para que este entre em contato com os
professores para encaminhamentos pedagógicos.
11.2 - Caso o aluno apresente qualquer problema
de saúde durante as aulas, o Colégio
entrará em contato com a família.
12 - Segunda chamada
para avaliações
Constitui direito do aluno realizar avaliações
em 2ª chamada nos casos previstos abaixo:
a) por razões de luto, no prazo previsto
em lei;
b) por motivo de convocação oficial;
c) quando em atividades militares e no exercício
efetivo de plantões;
d) quando afastado das atividades escolares
por recomendação médica
e atestado;
e) quando doente ou com impedimento de locomoção
física;
f) quando em atividades promovidas pelo Colégio;
13 - Procedimentos
a) Quando o aluno perder provas oficias, os
pais ou responsáveis deverão
se dirigir à Coordenação,
no prazo de quarenta e oito (24) horas para
preencher o Requerimento de 2ª chamada
e justificar sua ausência.
b) O respectivo Requerimento será analisado
pela Coordenação, deferindo ou
indeferindo.
c) Haverá um controle por aluno, do
número de provas já perdidas,
evitando assim reincidência.
d) A Coordenação Pedagógica
marcará data e horário da realização
das provas de 2ª chamada e o aluno será informado
através de comunicado aos pais.
DIREITOS E DEVERES DO ALUNO
A escola é um espaço em que se
exerce a cidadania e, por isso é importante
que todos conheçam os seus direitos
e deveres fundamentais enquanto pessoas a fim
de que possamos criar entre nós um ambiente
saudável e de respeito mútuo.
Só assim construiremos, de fato, a verdadeia
comunidade.
"Tolerar que aluno viva sem disciplina,
deixá-lo que cresça com seus
defeitos e permitir-lhe que faça o que
lhe apraz não é amá-lo
nem respeitá-lo." (Marcelino Champagnat)
Direitos do Aluno:
- fazer perguntas que julgar convenientes
para seu melhor esclarecimento, com educação
e sem atrapalhar a aula;
- ser ouvido em suas reivindicações
e sugestões por quem de direito e, se
for problema da classe, que haja consenso;
- utilizar-se da Biblioteca e Laboratórios
de Informática com acesso a Internet
obedecidas as normas estabelecidas para este
fim; - utilizar-se, sempre que possível,
as instalações e dependências
do Colégio, na forma e nos horários
para isso reservados; - requerer cancelamento,
trancamento de matrícula ou transferência,
quando de maior idade ou através do
responsável, quando menor.
- ser respeitado, sem discriminação
de credo religioso, de convicção
política, de raça e de cor;
- ser orientado em suas dificuldades;
- ser ouvido em suas queixas ou reclamações;
- receber seus trabalhos e tarefas corrigidos
e avaliados;
- recorrer do resultado das avaliações
de desempenho, no prazo máximo de 2
dias após a publicação
da nota.
Deveres do Aluno:
a) comparecer pontualmente às aulas,
provas e outras atividades preparadas e programadas;
b) executar as tarefas designadas pela direção
e pelos professores;
c) tratar com respeito professores, funcionários
e colegas;
d) manter seu material escolar em ordem, de
modo a poder utilizá-lo quando necessário;
e) justificar sua ausência quando solicitado;
f) apresentar-se com asseio e devidamente uniformizado;
g) usar de honestidade na execução
de provas e outras atividades escolares;
h) participar com interesse de todos os trabalhos,
solenidades e eventos escolares;
i) indenizar pelo prejuízo, quando causar
danos materiais ao estabelecimento ou a objetos
de propriedade de colegas, funcionários
ou professores, segundo os critérios
da Direção Geral;
j) permanecer no recinto escolar e dele não
se ausentar antes do término da última
aula ou trabalho,sem autorização
da Coordenação/Orientação;
l) atender à convocação
da Direção e dos professores;
m) colaborar na conservação do
prédio, mobiliário escolar e
todo material de uso coletivo, bem como manter
a limpeza em todas as dependências do
Colégio;
n) Aguardar o professor em sala. Não
sair para os corredores nas trocas de professores;
o) Trazer o material escolar necessário às
aulas, evitando assim pedir emprestado o material
de outro aluno;
p) Fazer chegar às mãos dos pais
ou responsáveis as circulares, comunicados
e informativos encaminhados pela Escola;
q) Trazer diariamente a Agenda;
r) Fazer diariamente as tarefas escolares.
CÓDIGO DE CONDUTA
DO ALUNO
Introdução
A disciplina escolar enquanto conjunto de normas
e convivência social deve ajudar a descobrir
e cultivar valores da pessoa e da comunidade.
Possibilita o crescimento, o bem estar e o
melhor relacionamento entre os membros da comunidade
do Colégio e ajuda no exercício
da liberdade responsável.
“Indisciplina é toda ação
que vai além do limite do respeito à liberdade
do outro. Indisciplina é, fundamentalmente,
falta de respeito ao outro, ao patrimônio, às
instituições.”
Normas disciplinares
O colégio procurará promover
o ajustamento dos educandos à sua comunidade,
tornando-os cientes de seus direitos e deveres.
Na repreensão à indisciplina,
o Colégio adotará sempre o emprego
de medidas educativas, procurando levar o educando
a conscientização de que responsabilizar-se
pela falta cometida já é um passo
para evitá-la no futuro. Quando se fizer
de todo necessário usar de punição,
esta poderá basear-se numa das penalidades
seguintes:
- Advertência verbal;
- Advertência por escrito;
- Suspensão por um dia;
- Suspensão por três dias;
Toda medida disciplinar aplicada será registrada
e comunicada aos pais ou responsáveis,
através de formulário oficial
da escola, devendo ser devolvida assinada pelos
mesmos dentro do prazo estipulado.
Medidas disciplinares
Ao aluno cujo comportamento não for
condizente com o código de conduta,
serão aplicadas as seguintes medidas:
- Advertência verbal, sigilosa e individual
quando o aluno:
a) Chegar atrasado na sala de aula;
b) O professor reclamar que não está participando
das aulas;
c) Não está fazendo as tarefas;
d) Conservar-se nas salas e nos corredores
durante o recreio;
e) Não portar o material didático;
f) Não cumprir os deveres do aluno aqui
citados.
Advertência escrita,
quando o aluno:
a) Exceder o limite de atrasos permitido por
bimestre;
b) Apresentar atitude de indisciplina que perturbe
o bom andamento da aula e atividades;
c) Comparecer, pela terceira vez, indevidamente
uniformizado;
d) Realizar tarefas de outras disciplinas ou
ocupar-se de outras atividades durante as aulas;
e) Desrespeitar os colegas;
f) Desrespeitar professores e funcionários;
g) Apresentar atitude de indisciplina não
mencionada acima;
h) Escrever, rabiscar ou desenhar nas paredes,
no assoalho ou em móvel e parte do edifício
escolar;
i) Portar qualquer aparelho sonoro em sala
de aula (walkman, diskman, rádio, telefone
celular, pager, etc.);
j) Ficar pela terceira vez no 6º horário
no bimestre;
l) Entrar com a carteira do colega na escola;
m) Receber a terceira advertência verbal;
n) Gazear aula.
Suspensão, quando
o aluno:
a) Receber a terceira advertência escrita;
b) Desacatar e desrespeitar professores, funcionários
e alunos;
c) Participar de brigas, algazarras em qualquer
dependência da escola e ou nas imediações
da mesma;
d) Causar danos materiais à escola por
motivo de indisciplina;
e) Falsificar assinaturas do responsável
pelo aluno, professores e funcionários
ou alterar documentos;
f) Fumar nas dependências e imediações
da escola;
g) Apresentar caso grave de indisciplina não
mencionado acima;
h) Não cumprir o 6º, 7º e
8º horários.
Observações
Gerais
Dependendo da gravidade dos fatos, a escola
poderá modificar a medida disciplinar
aplicada. O caso poderá ser levado à Direção
da Escola que, juntamente com o Conselho
de Classe, decidirá pela assinatura
de termo de compromisso ou sobre a permanência
do aluno na escola;
O aluno suspenso em dia de avaliação
deverá comparecer à escola somente
para realizá-la, no horário correspondente à aula,
na sala da coordenação;
Aluno suspenso não terá direito
a participar de qualquer atividade escolar
no período do afastamento;
Ao final do ano letivo, haverá um Conselho
de Classe, quando então será feita
uma análise da conduta do aluno que
poderá resultar em:
a) Carta de elogio;
b) Orientação;
c) Matrícula condicionada;
d) Matrícula recusada.
Os casos omissos neste Código serão
resolvidos pela direção da escola.