TÍTULO I
DO REGIMENTO
CAPÍTULO I
Art. 1º - O presente Regimento Escolar
Interno conformado às diretrizes estabelecidas
nos Estatutos da Empresa "Sociedade Educacional
do Piauí S/C Ltda", disciplina os
aspectos de organização e funcionamento
dos vários órgãos integrantes
da estrutura e da administração
da Unidade Escolar "Pro Campus".
Parágrafo Único: A Unidade Pro
Campus, instituição de direito
privado, enquadrado na categoria particular
(Artigo 20, Inciso I, Lei nº 9.394/96)
sediado em Teresina, Estado do Piauí,
oferece a Educação Básica
nos níveis Infantil, Fundamental e Médio.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA ESCOLAR E SEUS OBJETIVOS
CAPÍTULO I
Art. 2º - A Unidade Escolar "Pro
Campus" é mantida pela Sociedade
Educacional do Piauí S/C Ltda, entidade
civil, com personalidade jurídica, registrada
nas Notas do 1º Cartório de Teresina
sob o nº 589, Livro A, nº 5, em 26
de novembro de 1980, com sede na Rua Rui Barbosa,
724/S em Teresina, Capital do Estado do Piauí.
Art. 3º - O Estabelecimento de Ensino reger-se
-á por este Regimento Interno e, no que
couber, pelo Estatuto Social da Sociedade mantenedora
e seu Contrato Social e Aditivos posteriores.Art
4º - A Unidade Escolar "Pro Campus"
tem por objetivos proporcionar aos educandos
a formação intelectual e cívica,
necessárias ao seu desenvolvimento e
potencialidades, quer como elemento de auto-realização
pessoal, quer como meio de qualificação
para trabalhos, quer, ainda, como preparo para
o exercício consciente da cidadania exercerá
estas funções: I - ministrar Educação
Infantil, Fundamental e Médio;
II - realizar pesquisas e estimular atividades
criadoras nas diversas áreas do conhecimento
e da prática;
III - fomentar o debate crítico sobre
as idéias e os problemas emergentes;
IV - integrar o ensino e a pesquisa.
CAPÍTULO III
DO ATENDIMENTO POR CURSO
Art. 5º - A Educação
Infantil, primeira etapa da educação
básica, tem como finalidade o desenvolvimento
integral da criança até seis anos
de idade, em seus aspectos físico, psicológico,
intelectual e social, complementando a ação
da família e da comunidade.Art. 6º
- O Ensino Fundamental da Unidade Escolar Pro
Campus tem duração de oito anos,
estruturado em série de 200 dias letivos,
assegurando o mínimo de 800 horas de
atividades curriculares.Art. 7º - O Ensino
Médio da Unidade Escolar Pro Campus tem
a duração de três anos,
estruturado em séries de 200 dias letivos,
assegurando o mínimo de 800 horas de
atividades curriculares.
Parágrafo Único: A Unidade Escolar
Pro Campus oferece Educação Infantil,
Ensino Fundamental e Ensino Médio, podendo
ser criado outros cursos para atender as necessidades
da comunidade.
TÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO I
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVAArt
8º - A organização estrutural
da Unidade Escolar Pro Campus, se fará
nos níveis administrativo e técnico-pedagógico
sendo que: I - No nível administrativo
compreende a ação do proprietário
e diretores de administração do
Colégio e setores suplementares;
II- No nível Técnico-pedagógico
compreende a ação dos Supervisores
Escolares, Orientadores Educacionais e Professores.Art
9º- O Colégio “Pro Campus"
será administrado pelos seguintes órgãos:
I - Direção Geral
II - Direção Administrativa
III - Direção Financeira
IV - SecretariaArt. 10º - Os órgãos
Técnico-Pedagógicos auxiliares
são:
I - Supervisão Pedagógica;
II - Coordenação Pedagógica;
III - Serviço de Orientação
Educacional;
IV - Corpo Docente;
V - Biblioteca;
VI - Laboratório de Ciências;
VII - Laboratório de Informática.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
DA DIREÇÃOArt. 11º - A Diretoria
é constituída por um Diretor Geral,
um Diretor Financeiro e um Diretor Administrativo
que representa o órgão executivo
que planeja, administra, coordena e controla
todas as atividades da escola, bem como sua
relação com a comunidade.Art.
12º - A Direção da Unidade
Escolar Pro Campus terá como titular
um Diretor, profissional legalmente qualificado
com registro no Ministério da Educação.
Parágrafo Único: Nos eventuais
impedimentos do Diretor, será designado
para sua substituição um profissional
habilitado, escolhido pela Entidade mantenedora.
Art. 13º - Compete ao Diretor Geral: I
- Cumprir e fazer cumprir as determinações
das autoridades escolares, as Leis de ensino
vigentes e as disposições deste
Regimento;
II - Presidir todos os atos escolares;
III - Planejar as atividades de ensino e de
administração da Unidade Escolar;
IV - Supervisionar todas as atividades que se
realizam na Unidade Escolar, podendo delegar
esta competência;
V - Distribui funções, atribuir
responsabilidades e delegar competência;
VI - Aprovar o calendário das atividades
escolares;
VII - Assinar com o(a) secretário(a)
toda a documentação escolar;
VIII -Aplicar medidas disciplinares aos estudantes,
de acordo com as normas aprovadas pela Diretoria;
IX - Representar a Unidade Escolar perante órgãos
e entidades de ensino;
X - Outros encargos que lhe forem delegados
pela Sociedade mantenedora.
Art. 14º - Substituir o Diretor Geral
em suas ausências e impedimentos, compete,
essencialmente, aos Diretores Administrativo
e Financeiro.Art. 15º - Compete ao Diretor
Administrativo: a) Assessorar o Diretor Geral
em todas as tarefas administrativas;
b) Supervisionar e coordenar os serviços
de apoio às atividades da Unidade;
c) Fazer a interação entre os
demais órgãos da Unidade Escolar;
d) Outros encargos que lhe forem atribuídos
pela Diretoria Geral.Art. 16º - Compete
ao Diretor Financeiro: a) Responder pelas finanças,
contabilidade e serviços de informática;
b) Outros encargos que lhe forem atribuídos
pela Diretoria Geral.
SEÇÃO II
DA SECRETARIAArt. 17º - A Secretaria é
um setor que está subordinado à
Direção Geral da Escola, encarregada
dos serviços de pessoal, escrituração,
arquivamento, fichário, preparo e organização
de correspondências, na sua área
de competência, com vistas a assegurar
as condições materiais e documentais
necessárias ao atendimento das finalidade
educacionais.Art. 18º - A Secretaria da
Unidade Escolar Pro Campus será constituída
de um(a) secretário(a) Geral, e tantos
auxiliares de Secretaria quanto forem necessários,
designados pelo Diretor Proprietário.Art.
19º - O(A) Secretário(a) Geral será
um(a) profissional devidamente qualificado(a)
e com registro junto aos Órgãos
competentes, ou portador de autorização
expedida pelo Órgão próprio,
para exercer suas funções. Parágrafo
Único: O(A) Secretário(a) Geral
da Unidade Escolar Pro Campus, será substituído,
em seus impedimentos eventuais, por um(a) funcionário(a)
da escola, designado pela Direção.Art.
20º - Compete ao(a) Secretário(a)
Geral: I - Responder, perante o Diretor, pelo
expediente e pelos serviços gerais da
Secretaria;
II - Organizar e superintender os serviços
de escriturações escolar e os
registros relacionados com a administração
do pessoal técnico-docente-administrativo
e discente. a) Manter em dia toda a documentação
da Unidade Escolar, sob sua responsabilidade
e guarda;
III - Organizar os arquivos, da maneira mais
razoável e prática possível
de forma que se possa consultá-lo eficientemente;
IV - Manter atualizados os livros de registros,
atas, ponto diário, ficha dos professores,
alunos e pessoal administrativo;
V - Apresentar, quando convocado, relatório
das atividades da Secretaria para a Diretoria
da Unidade Escolar;
VI - Distribuir as tarefas e serviços
a seus auxiliares;
VII - Redigir e expedir avisos, instrução
e correspondência de interesse da Unidade
Escolar;
VIII - outros encargos que lhe forem atribuídos
pela Diretoria do Estabelecimento de Ensino.
Art. 21º - Aos auxiliares subordinados
ao(a) Secretário(a), compete executar
todos os serviços pertinentes à
Secretaria que lhes forem atribuídos.Art.
22º - A documentação da Escola
deverá ser organizada de modo a permitir
a verificação:
I - Da identidade de cada aluno e da regularidade
de sua vida escolar;
II - Da qualificação e identificação
profissional do pessoal docente, técnico
e administrativo;
III - Do desenvolvimento do Plano escolar;
IV - Das relações individuais
e coletivas do trabalho. Parágrafo Único:
Serão arquivados na Escola os seguintes
documentos: 1 - Cópia autêntica
ou fotocópia da certidão de nascimento
do corpo discente e todos os documentos que
compõem a vida escolar do aluno;
2 - Curriculum Vitae dos funcionários
que constituem o corpo técnico-administrativo
e docente da Escola;
3 - Atas e resultados de avaliações,
notas das avaliações realizadas
pelos alunos;
4 - Requerimentos: matrículas, transferências,
etc. Art. 23º -Os documentos escolares
expedidos pelo Pro Campus, serão assinados
pelo Diretor da unidade escolar ou seu substituto
legal e pelo secretário geral.SEÇÃO
III
DA TESOURARIA E CONTABILIDADEArt. 24º -
A tesouraria da Sociedade Educacional do Piauí
S/C Ltda, instituição privada
de ensino, sobrevive da arrecadação
do valor da mensalidade escolar do aluno, paga
pela família ou pelo aluno, quando maior.Art.
25º - A inadimplência poderá
ser tolerada até um percentual que não
desequilibre o orçamento financeiro da
instituição e por um prazo máximo
de 60 dias, quando explicada e justificada pela
família. Após 90 dias, a escola
poderá cessar o Contrato de Prestação
de Serviços com a família ou com
o aluno, quando maior.
Parágrafo Único: Ao aluno inadimplente,
não será renovada a sua matrícula
para o ano seguinte.DAS COMPETÊNCIAS ORGANIZACIONAIS
ÓRGÃOS TÉCNICO-PEDAGÓGICOS
AUXILIARESSEÇÃO I
DA SUPERVISÃO PEDAGÓGICAArt. 26º
- O Serviço de Supervisão Pedagógica,
de natureza técnico-pedagógica,
subordinada à Direção Geral
estará sob a responsabilidade de uma
equipe de Ssupervisores Pedagógicos habilitados
e credenciados sob o ponto de vista legal e
profissional, respectivamente, nas áreas
de Comunicação e Expressão,
Estudos Sociais e Ciências, escolhidos
segundo critérios da Direção
da Escola.Art. 27º - O Serviço de
Supervisão Pedagógica tem por
objetivo garantir a unidade de planejamento
pedagógico e a eficácia de sua
execução, proporcionando condições
para a participação efetiva de
todo o corpo docente, unificando-o em torno
dos objetivos da Escola.Art. 28º - Compete
ao Supervisor Pedagógico: I - Coordenar
a elaboração do Plano Curricular,
acompanhando sua execução e integração
do corpo docente em relação a
objetivos, conteúdos programáticos,
estratégias e sistemática de avaliação
e recuperação;
II - Colaborar na coordenação
do planejamento, execução e avaliação
do Projeto de atualização dos
Recursos Humanos, visando o aperfeiçoamento
dos mesmos;
III - Indicar professor para contratação
junto à Direção da Empresa,
após análise do Curriculum Vitae
do candidato, e ouvido à Coordenação
Pedagógica;
IV - Cuidar do bom andamento das atividades
pedagógicas da escola;
V - Organizar e acompanhar a execução
do Calendário de Atividades Físicas
e Recreativas da escola;
VI - Adquirir livros didáticos e paradidáticos,
material audiovisual, agenda e fardamento escolar;
VII - Coordenar o trabalho juntamente com a
Coordenação Pedagógica
na escolha do livro didático;
VIII - Assessorar a direção do
colégio no período de entrada,
recreio e saída dos alunos;
IX - Assessorar permanentemente a Coordenação
e Orientação Educacional;
X - Outros encargos que lhe forem atribuídos
pela Direção Geral.SEÇÃO
II
DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICAArt.
29º - O Serviço de Coordenação
Pedagógica de natureza técnico-pedagógica
subordinado à Direção Administrativa
e Supervisão Pedagógica e será
constituido de um Coordenador ou coordenadores,
devidamente habilitados e credenciados para
o exercício da função.Art.
30º - O Serviço de Coordenação
Pedagógica é encarregado de planejar,
organizar, coordenar, controlar e avaliar as
atividades pedagógicas da Escola.Art
31º - Compete ao Coordenador Pedagógico:
a) Cumprir e fazer cumprir o Projeto Pedagógico
da Escola, em anexo;
b) Assessorar, analisar e acompanhar o desenvolvimento
da programação escolar com os
professores, quanto a adequação
dos conteúdos programáticos, da
metodologia do ensino, dos instrumentos de controle,
dos objetivos da Unidade, do curso e das disciplinas,
visando sempre a melhoria da aprendizagem;
c) Elaborar o Calendário Escolar, horário
escolar e agenda de planejamento pedagógico
e calendário das avaliações
mensais, bimestrais e finais;
d) Orientar, acompanhar e avaliar sistematicamente,
com os professores o planejamento curricular
executado;
e) Analisar os resultados do rendimento escolar
a fim de encaminhá-lo à Supervisão
Pedagógica e à Diretoria Geral;
f) Escolher o material de leitura e audiovisual
para aplicação em sala de aula;
g) Receber e analisar as avaliações
dos professores e encaminhá-las à
digitação para posterior entrega
ao professor/elaborador;
h) Escolher juntamente com os professores e
supervisor pedagógico o livro didático
a ser utilizado na escola;
i) Dar parecer a supervisão pedagógica
para a contratação e distribuição
de turmas ao professor. SEÇÃO
III
DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO
EDUCACIONALArt. 32º - O Serviço
de Orientação Educacional, de
natureza técnico-pedagógica, subordinada
à Direção Geral, estará
sob a responsabilidade de uma equipe de Orientadores
Educacionais qualificados nos termos da legislação
vigente.Art. 33º - O Serviços de
Orientação Educacional destina-se
a assistir o educando, individualmente ou em
grupo visando ao desenvolvimento integral e
harmônico de sua personalidade. Parágrafo
Único: Essa assistência será
desenvolvida em colaboração com
os professores, a família e a comunidade
pela ordenação e integração
dos elementos que exercem influências
na formação da personalidade do
educando, proporcionando-lhe condições
de ajustamento pessoal e social, conscientizando-se
de suas próprias potencialidades e limitações
quanto à escolha de seu plano de curso
subsequente.Art. 34º - Compete ao(a) Orientador(a)
Educacional: a) Elaborar o planejamento de atividades
do Serviço, de acordo com o Plano Curricular
da Unidade Escolar;
b) Organizar e executar o programa de informações
necessárias à sondagem de interesse
e aptidão para orientação
vocacional e profissional dos estudantes;
c) Orientar e assistir o aluno no encaminhamento
de sua opção profissional;
d) Orientar os professores na observação
dos interesses e aptidões de seus alunos;
e) Supervisionar e manter, permanentemente,
comunicação com a família
do aluno, através da Agenda Escolar;
f) Participar e acompanhar o processo de avaliação
do aluno junto ao corpo docente;
g) Manter sempre atualizada a ficha de ocorrência
do aluno no terminal de vídeo para possíveis
consultas dos pais, quando esses o desejarem;
h) Coordenar as atividades de escolha dos representantes
de turma, eleição do grêmio,
etc;
i) Responsabilizar-se pela ornamentação
pedagógica da escola;
j) Planejar e executar juntamente com a Coordenação
Pedagógica as atividades de formação
do colégio sob a coordenação
geral da empresa;
l) Assessorar os alunos na implantação
e confecção do jornal do grêmio;
m) Participar de reuniões da equipe para
avaliação e planejamento do trabalho
a ser executado; SEÇÃO IV
DO CORPO DOCENTEArt. 35º - O Corpo Docente
da Unidade Escolar Pro Campus constitui-se de
todos os professores devidamente qualificados,
registrados e/ou autorizados pelo órgão
competente, em exercício na escola.Art.36º
- São direitos do professor, além
dos previstos na CLT e legislação
complementar:
I - Utilizar-se dos recursos disponíveis
na escola para atingir os objetivos educacionais
e instrucionais vigentes na lei;
II - Valer-se de técnicas e métodos
pedagógicos próprios para obter
melhor rendimento de seus alunos;
III - Participar de reuniões promovidas
pela Escola manifestando seu voto nas questões
deliberativas.Art. 37º - Compete ao Professor:
I - Planejar o trabalho docente em consonância
com o Projeto Pedagógico da Unidade Escolar
de modo a ser exequível e adequado à
realidade da Unidade como um todo e, em particular,
à classe;
II - Selecionar e organizar o conteúdo;
III - Orientar a aprendizagem;
IV - Acompanhar o aproveitamento do aluno, organizando
um registro cumulativo de seu desempenho;
V - Procurar estabelecer uma ligação
entre as suas atividades e as do aluno;
VI - Agir com discrição na orientação
do aluno, respeitando-lhe a personalidade, as
limitações e as condições
próprias de idade e formação;
VII - Proceder a avaliação do
rendimento dos alunos em termo dos objetivos
propostos, com processo contínuo do acompanhamento
da aprendizagem, levando em consideração
todos os aspectos de comportamento, utilizando
os resultados para orientar a reformulação
do plano curricular.
VIII-Registrar no Diário de Classe a
presença do aluno, bem como o conteúdo
ministrado, por aula, em consonância com
o Programa de Ensino da Escola.SEÇÃO
V
DA BIBLIOTECAArt. 38º - A Biblioteca é
um setor da Escola que está diretamente
subordinado à Direção,
dirigida por um profissional qualificado com
as seguintes atribuições: I -
Organizar a estrutura e as normas de funcionamento
da biblioteca;
II - Oferecer aos alunos e professores, de forma
eficiente, material bibliográfico para
consulta, pesquisa e recreação;
III - Estabelecer uma política de seleção
do acervo adequado à consecução
dos objetivos da Unidade Escolar;
IV - Planejar as atividades da biblioteca e
definir seus objetivos.SEÇÃO VI
DO LABORATÓRIOArt. 39º - O Laboratório
funcionará sob a responsabilidade de
um(a) professor(a) qualificado(a) designado(a)
pela Direção Administrativa constituindo-se
recurso para enriquecimento do currículo,
estando à disposição dos
professores e alunos.LABORATÓRIO DE INFORMÁTICAArt.
40º - No Laboratório de Informática
ministra-se aulas de Informática e possibilita
o aluno a familiarizar-se com o computador.
O computador é usado como um instrumento
pedagógico moderno, já que o mesmo
desperta no aluno o prazer de estudar. No Laboratório
de Informática do Pro Campus o aluno
pode acompanhar sem dificuldades as aulas de
conteúdos das disciplinas do currículo,
tais como: Português, Inglês, Matemática,
etc. Essa nova prática usada no laboratório
auxilia o desenvolvimento do raciocínio
e incentiva a pesquisa permanente em torno de
novas informações.LABORATÓRIO
DE CIÊNCIASArt. 41º - No Laboratório
de Ciências, ministram-se aulas práticas
na área de Ciências, integrando-as
às aulas teóricas.TÍTULO
IV
DA ADMISSÃO DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTE E TÉCNICOArt. 42º
- O pessoal que compõe o quadro de funcionários
da Unidade Escolar Pro Campus é constituído
do corpo docente e técnico-administrativo,
designado e admitido pela Entidade Mantenedora,
e em seu nome exercerá suas funções,
na forma estabelecida pelo Regimento Escolar
Interno e demais determinações
legais.
Parágrafo Único: Os funcionários
que prestam serviços à Unidade
Escolar Pro Campus, quer como docente, quer
como técnico-administrativo obedecerão
o regime jurídico da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT, vigente no país
sob a forma de Contrato Individual de Trabalho.Art.
43º - A Entidade Mantenedora garantirá
ao pessoal docente e técnico-administrativo
remuneração condigna, nunca inferior
à média salarial da categoria
estabelecida por lei e/ou acordos, efetuando
o pagamento de forma pontual e de acordo com
a lei.Art. 44º - Os professores e técnicos
só serão admitidos ao trabalho
depois que satisfizerem as exigências
legais de registro ou autorização
de trabalho pelos órgãos competentes
da área educacional ou repartição
própria de registro e habilitação
profissional.Art. 45º - Efetuar-se-á
o registro de todos os empregados em livros
próprios nos termos da legislação
trabalhista, anotando-se regularmente nas respectivas
carteiras profissionais. Parágrafo Único:
Serão atendidas, ainda, as exigências
dos órgãos da Previdência
Social e efetuados os descontos respectivos
na forma de pagamento.TÍTULO V
DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO I
DA CONSTITUIÇÃOArt. 46º -
O Corpo Discente é formado pelos alunos
da Unidade Escolar com os seguinte deveres e/ou
atribuições: I - Comparecer às
aulas de acordo com as exigências do Regimento
Escolar, Projeto Pedagógico e o Código
de Postura do Aluno, em anexo;
II - Desempenhar as atividades escolares para
as quais se exigir a sua participação;
III - Respeitar e obedecer as autoridades e
demais elementos da Escola;
IV - Zelar pela conservação do
prédio escolar, material didático,
móveis e utensílios da Unidade
Escolar;Art. 47º - São direitos
dos alunos: I - Ser respeitado por todo o pessoal
da escola e pelos colegas;
II - Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos
escolares em qualquer disciplina e solicitar
ao professor orientação;
III - Ser considerado e valorizado em sua individualidade,
sem comparação nem preferência;
IV - Recorrer dos resultados, das avaliações
de seu desempenho.TÍTULO VI
DO REGIMENTO DISCIPLINAR
CAPÍTULO I
DO CORPO DOCENTEArt. 48º - O pessoal docente
que não cumprir com seus deveres estará
sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência verbal e/ou escrita pelo
Diretor Administrativo;
b) Punição e rescisão de
contrato.CAPITULO II
DO CORPO DISCENTEArt. 49º - O pessoal discente
que não cumprir com os seus deveres estará
sujeito às seguintes penalidades:
a) Advertência pelo Diretor Administrativo;
b) Suspensão das aulas;
c) Cancelamento da matrícula e transferência
"ex-ofício";
d) Os demais problemas serão solucionados
guiados pelo Código de Postura do Aluno,
em anexo e pelo Contrato de prestação
de Serviços
Parágrafo Único: Na aplicação
das penas disciplinares ter-se-á sempre
em conta para graduá-la a gravidade da
falta.TÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO DOS CURRÍCULOS
PLENOSArt. 50º - Os currículos serão
compostos de uma Parte Comum e integrada por
matérias do Núcleo Comum, e uma
Parta Diversificada para atender, conforme as
necessidades e possibilidades concretas, às
peculiaridades locais, aos planos da Escola
e às diferenças individuais dos
alunos.SEÇÃO I
DO CURRÍCULO DO ENSINO DA PRÉ-ESCOLA
Art. 51º - Incluem-se como conteúdo
específico nos currículos do ensino
de educação pré-escolar
as aulas de estimulação: I - Comunicação
e Expressão;
II - Pensamento operacional concreto;
III - Meio físico e social;
IV - Saúde.Art. 52º - Estas áreas
serão desenvolvidas em todos os níveis
com objetivos específicos para cada nível,
sendo obedecidas as características de
graduação, continuidade e integração.
Parágrafo Único: O tratamento
da matéria será feito exclusivamente
como atividades, em razão da idade dos
alunos.SEÇÃO II
DO CURRÍCULO NO ENSINO FUNDAMENTALArt.
53º - O currículo do Ensino Fundamental
terá 8 séries anuais, com um mínimo
de 200 dias letivos e 800 horas de trabalho
escolar efetivas e apresentará uma estrutura
curricular composta de disciplinas, áreas
de estudos ou atividades.Art, 54º - O currículo
do Ensino Médio será ministrado
por séries anuais e disciplinas ou áreas
de estudo, organizado de forma a permitir o
desenvolvimento do plano e as possibilidades
da Escola. Parágrafo Único: As
grades curriculares com as respectivas cargas
horárias encontram-se em anexo e farão
parte integrante do presente Regimento. Eventuais
modificações ou alterações
de grades curriculares, baseadas na revisão
de objetivos educacionais específicos
das atividades e disciplinas, constarão
do Plano Escolar e serão encaminhadas
para homologação dos órgãos
competentes.CAPÍTULO II
DO SISTEMA DE AVALIAÇÃO
SEÇÃO I
DA AVALIAÇÃO NA EDUCAÇÃO
INFANTILArt. 55º - Na Educação
Infantil a avaliação será
constante e terá por objetivo o desempenho
da criança diante da programação
desenvolvida, para verificar se esta é
compatível à fase de desenvolvimento
e ao atendimento de suas necessidades.Art. 56º
- Na Educação Infantil a avaliação
far-se-á mediante acompanhamento e registro
do seu desenvolvimento, sem o objetivo de promoção,
mesmo para o acesso ao ensino fundamental (Artigo
31, Lei 9.394/96) - (Ver informativo da Escola,
que faz parte integrante do Regimento Interno
da Escola)SEÇÃO II
DA AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL
E MÉDIO
DA VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLARArt.57º
- O aluno será avaliado de forma contínua
sob os aspectos quantitativo e qualitativo,
através de acompanhamentos do desempenho
do aluno, e dos resultados obtidos nos instrumentos
utilizados para avaliação da aprendizagem.
(Ver informativo da Escola, que faz parte integrante
do Regimento Interno da Escola.)Art. 58º
- Os aspectos quantitativo e qualitativo terão
uma nota só, de 0(zero) a 10(dez), resultado
da apuração da aprendizagem do
aluno. Ver informativo em anexo. Art. 59º
- A avaliação do aproveitamento
deverá incidir sobre o desempenho do
aluno nas diferentes experiências de aprendizagem,
levando em conta os objetivos revisados.Parágrafo
Único: O disposto neste artigo aplica-se
a todos os componentes curriculares, independentemente
do tratamento metodológico e de sua consideração
para fins de promoção.SEÇÃO
III
DA PROMOÇÃO DO ALUNOArt.60º
- Será aprovado o aluno que obtiver durante
os quatro bimestres 28 (vinte e oito pontos)
no mínimo, isto é, média
7.Art. 61º - Os alunos que não obtiverem
os vinte e oito pontos e tiverem acima de 18
(dezoito pontos) terão direito a fazer
prova final, valendo 10(dez), para alcançarem
a média de aprovação. Parágrafo
Único: O aluno terá direito a
fazer prova final em todas as disciplinas desde
que tenha no mínimo 18(dezoito pontos),
em cada disciplina.Art. 62º - Será
aprovado quanto à assiduidade o aluno
de freqüência igual ou superior a
75% (setenta e cinco por cento) na respectiva
disciplina.SEÇÃO III
DA RECUPERAÇÃOArt. 63º -
O aluno de aproveitamento insuficiente ou reprovado
poderá obter aprovação
mediante estudo de recuperação.Art.
64º - O aluno poderá deixar para
recuperar no máximo 3(três) disciplinas,
desde que tenham obtido durante o ano o mínimo
de 12(doze) pontos em cada disciplina.Art. 65º
- Será aprovado, após estudo de
recuperação o aluno que obtiver
aproveitamento no mínimo de 70%(setenta
por cento) e 90%(noventa por cento) de freqüência.Art.
66º - Recuperação Especial
- após o 1º semestre - julho - sem
caráter de obrigatoriedade. O aluno poderá
recuperar no máximo duas disciplinas,
desde que tenha nota inferior a 7. Será
feita através de estudos realizados em
casa e, em seguida uma prova feita na escola,
no valor de 10 pontos. A nota obtida, se for
superior, subistituirá a uma das médias
obtidas no 1º ou 2º bimestres.CAPÍTULO
IV
DA ADAPTAÇÃO E DEPENDÊNCIAArt.
67º - A adaptação de aluno
poderá ser feita pelos seguintes critérios:
a) Sistema de créditos, que consiste
no aluno ser matriculado numa série e
cursar disciplinas incluídas em séries
anteriores como dependência;
b) Sistema de compromisso, em que o aluno poderá
cumprir determinadas tarefas que lhe serão
atribuídas pelo professor;
c) cursos paralelos;
d) aulas individuais.Art. 68º - Não
haverá adaptação de componentes
curriculares de séries anteriores, salvo
o caso dos seus conteúdos serem indispensáveis
a continuidade dos estudos do aluno na Unidade
Escolar.Art. 69º - O aluno poderá
dentro do mesmo grau e a partir da 6ª série,
deixar até 2(duas) disciplinas. Art.
70º - A Unidade Escolar "Pro Campus"
adotará dependência no máximo
de duas disciplinas, desde que se preserve a
seqüência do currículo de
tal modo que o programa elaborado para proceder
a outra não seja ministrado concomitantemente
ou posteriormente.CAPÍTULO II
DO CURRÍCULOArt. 71º - As grades
curriculares com as respectivas cargas horárias
estão em anexo e fazem parte integrante
do presente regimento.TÍTULO III
DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO I
DO CALENDÁRIO ESCOLARArt. 72º -
O calendário escolar deve prever: a)
Atividades do corpo docente e discente;
b) Início e término do ano letivo:
c) Atividades a serem desenvolvidas pelo pessoal
técnico-administrativo:
d) Comemoração das datas cívicas,
festas folclóricas e didático-pedagógicas.Art.
73º - O dia escolar será de até
sete horas por turno e a semana de seis dias
letivos.Art. 74º - O ano e o semestre letivos,
independentemente do ano civil, terão
no mínimo, 200 (duzentas) e 100 (cem)
dias de trabalho efetivo, respectivamente.CAPÍTULO
II
DA MATRÍCULAArt. 75º - O período
de matrícula será previamente
fixado pela Diretoria da Unidade Escolar - Ver
informativo e Contrato de Prestação
de Serviços em anexo.CAPÍTULO
III
DA TRANSFERÊNCIAArt. 76º - As transferências
far-se-ão pelo núcleo comum, fixado
em âmbito nacional e quando for o caso,
pelos mínimos para as habilitação
profissionais.Art. 77º - As expedições
de transferências serão feitas
em qualquer época do ano. Exceto nos
últimos 30 dias do ano letivo.TÍTULO
IX
DO GRÊMIO ESTUDANTILArt. 78º - A
Unidade Escolar "Pro Campus" reconhece
o direito dos alunos de se associarem em Agremiação
estudantil.
Art. 79º - O Grêmio Estudantil abrangerá
objetivos literários, culturais, sociais
e esportivos.Art. 80º - O Grêmio
terá estatutos próprios, previamente
aprovados, pela Direção da Unidade
Escolar.TÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 81º
- O presente Regimento poderá ser modificado
em todo ou em parte por sugestão do Diretor,
ouvido sempre a Sociedade Educacional do Piauí
S/C Ltda.Art. 82º - As modificações
do Regimento Interno somente entrarão
em vigor, após aprovação
do Conselho Estadual de Educação.Art.
83º - Os casos omissos serão resolvidos
pelo Diretor "ad referendum" da Sociedade
Educacional do Piauí S/C Ltda.Art. 84º
- O calendário das atividades da Unidade
Escolar Pro Campus, para o ano letivo subseqüente,
será elaborado pela Diretoria Administrativa-Pedagógica,
com assessoramento das Coordenações,
antes do término do ano letivo anterior
e deve prever:
a) Atividades do corpo docente e discente;
b) Início e término do ano letivo;
c) Atividades a serem desenvolvidas pelo pessoal
Técnico-Adminsitrativo;
d) Comemoração das datas cívicas,
culturais e festas escolares.
Art. 85º - O presente Regimento Interno
entrará em vigor na data de sua aprovação
pelo Conselho Estadual de Educação.
Teresina(PI), 19 de Junho de 2000
Clementino de Jesus Barbosa Siqueira
Diretor Geral